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Garça, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 (14) 3407-6600
Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:00 às 13:00 Horas
Secretário(a)
Endereço: Rua Maria Isabel, 296
Horário de Funcionamento: Seg. a Sex. das 08h às 11h - 13h às 16h
E-mail: sec.hmu@garca.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3471-5154
Competências
À Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana compete o planejamento, a coordenação, o controle e a execução de políticas complementar habitacional do Município, bem como a gestão e planejamento das políticas de mobilidade urbana no âmbito municipal.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana:
a) Mobilizar a sociedade e o Poder Público no sentido de viabilizar a execução de projetos de habitação popular;
b) Promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de habitações de interesse social;
c) Planejar e executar políticas públicas de reconstrução e reforma de unidades habitacionais que apresentem inexistência de condições de estabilidade e segurança;
d) Apoiar as famílias de baixa renda na autoconstrução de suas habitações e na melhoria de condições urbanas das áreas ocupadas;
e) Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Habitação;
f) Unificar e centralizar as informações sobre o déficit habitacional do Município;
g) Promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;
h) Implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
i) Tornar acessível os espaços reservados ao passeio público de Garça e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos;
j) Formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável;
k) Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
l) Definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais;
m) Estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito;
n) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
o) Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, no âmbito do Município de Garça, com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
p) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, assim como desenvolver programas e projetos destinados a contribuir para o pronto atendimento das vítimas de acidentes de trânsito e a rápida desobstrução da via interrompida pelo acidente; e
q) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MOBILIDADE URBANA
11.1. Gabinete do Secretário Municipal
11.1.1. Assessoria de Gabinete
11.2. Departamento de Habitação e Engenharia de Trânsito
11.2.1. Coordenadoria de Trânsito, Regulação e Controle de Transportes Públicos
11.2.1.1. Setor de Sinalização
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